A limitação dos Registros Civis na comprovação da Autodeclaração Racial

As políticas de cotas raciais nos concursos públicos do Brasil, estabelecidas pela Lei Federal nº 12.990 de 2014, reservam 20% das vagas para pessoas negras (pretos e pardos). Essa medida visa mitigar o impacto do racismo estrutural, assegurando acesso e representatividade a grupos historicamente marginalizados. No cerne dessa política, encontram-se as bancas de heteroidentificação racial, essenciais para a aplicação efetiva e justa das cotas. Nas seleções de concursos públicos e vestibulares, as bancas de heteroidentificação são frequentemente contestadas pela tese que defende a utilização dos registros civis como prova da condição racial do candidato.

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Percepções do exercício de avaliação em banca de heteroidentificação racial

A banca de heteroidentificação (BH) racial no Brasil surge como mecanismo complementar para a efetiva aplicação da política pública de reserva de vagas em concursos públicos (Acesso as universidades). Sua aplicação trouxe desafios múltiplos e necessidade de permanente avaliação de sua efetividade para o seu público alvo: A população preta e parda que sofrem os efeitos do racismo. Dentro desta perspectiva, este artigo objetiva trazer luz a fatores técnicos que podem comprometer a percepção das características fenotípicas de cor da pele dos candidatos submetidos à banca de heteroidentificação realizada a distância. Além disso, discorrerá sobre princípios* norteadores que podem auxiliar os membros da banca BH a elaborar pareceres consistentes.

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Museu da História da Escravidão, Justiça e Liberdade

Foto – Cristóvão Colombo – Largo da Mariquita

Após o brutal assassinato de George Floyd pela polícia norte americana, uma onda de protestos iniciada nos Estados Unidos tomou uma forma particular que gerou intensos debates em todo o mundo: a derrubada de estátuas de personagens históricos ligados direta ou indiretamente a processos de escravização e de colonização.

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