A limitação dos Registros Civis na comprovação da Autodeclaração Racial

As políticas de cotas raciais nos concursos públicos do Brasil, estabelecidas pela Lei Federal nº 12.990 de 2014, reservam 20% das vagas para pessoas negras (pretos e pardos). Essa medida visa mitigar o impacto do racismo estrutural, assegurando acesso e representatividade a grupos historicamente marginalizados. No cerne dessa política, encontram-se as bancas de heteroidentificação racial, essenciais para a aplicação efetiva e justa das cotas. Nas seleções de concursos públicos e vestibulares, as bancas de heteroidentificação são frequentemente contestadas pela tese que defende a utilização dos registros civis como prova da condição racial do candidato.

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