Por Jorge X
Arquivista da Defensoria Pública da União da Bahia (DPU-BA)
O Nordeste brasileiro sofre um desastre ambiental sem precedentes com o aparecimento de manchas de óleo que atingem toda a costa. Os prejuízos ambientais são incalculáveis, mas o que chama a atenção é a falta de informação em torno do desastre. Sabe-se que até o presente momento ainda não há um desfecho da origem e nem das causas do vazamento, além de causar surpresa a ausência de informações acerca da execução do marco legal existente.
Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelecer que as informações de interesse coletivo ou gerais devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações e, a primeira notícia do aparecimento da mancha de óleo ter surgido ainda no dia 30 agosto, no estado da Paraíba, de lá para cá, há um silêncio das autoridades competentes pelo monitoramento do mar territorial no que tange à execução dos diversos protocolos, leis e planos criados justamente para combater esse tipo de desastre ambiental.
A problemática discutida aqui não é a falta de informação sobre a causa que deu origem ao desastre ambiental, insisto, mas na ausência de informação sobre o motivo de o Governo Federal ter demorado a ativar o marco regulatório existente capaz de mitigar os impactos ambientais do derramamento de óleo no Nordeste brasileiro. A Lei de Acesso à Informação não diz que as informações de interesse coletivo devem ser resolutivas. Da mesma forma, o Plano Nacional de Contingência – PNC, no qual consta como atribuição manter a imprensa, as autoridades e o público informados da situação, estabelecendo, para tanto, quando couber, um centro de informações.
Outro dado que chama atenção, além de existir um aparato legal como a Lei do Óleo 9.966, de 28 de abril de 2000; Decreto 4.136 de 2002; Cartas SAO – Cartas de Sensibilidade Ambiental a Derramamentos de Óleo; Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78); e o Plano de Contingência, é que o Estado brasileiro dispõe de instituições de excelência capazes de fornecer informações acerca do problema: Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), Ministério do Meio Ambiente, Ibama, Marinha, Inpe, ICMbio, Agencia Nacional de Águas, Agência Nacional do Petróleo e a Petrobrás.
Então, por que o Governo Federal e esses órgãos não agiram logo que as primeiras manchas de óleo apareceram (30 de agosto)? A população precisa dessa informação, pois essa falta de iniciativa inviabilizou a execução de alguns protocolos que só poderiam ser ativados em águas profundas, o que contribuiria para minimizar os impactos causados em mangues, afluentes e em toda a flora da Amazônia azul.
Parabéns pelo texto! É um absurdo que as autoridades federais ainda não tomaram providências concretas para resolver, o quanto possível, os danos dessa catástrofe.